Presidente

Competências

Lei nº 1.143/1998 – Art. 03 – Ao Diretor Presidente Compete:

I – Exercer as funções de direção, coordenação, administração e supervisão do instituto;

II – Executar a política de previdência e assistência dos servidores do município, segundo os objetivos traçados pelo Prefeito Municipal;

III – Zelar pelo cumprimento das leis, normas e regulamentos pertinentes, em benefícios dos segurados e da moralidade e eficiência na gestão do interesse público;

IV – Representa o Instituto, ativo e passivamente, em juízo ou fora dele; 

V – Promover convênios com entidades públicas ou privadas jurídicas ou físicas, da área assistencial médico-hospitalar, odontológica e em fins celebrando os respectivos instrumentos contratuais;

VI – Editar portarias, circulares e demais documentos de méritos normativos, administrativos ou de simples comunicação interna ou externa;

VII – Praticar os demais atos necessários ao bom e fiel cumprimento das finalidades previdenciárias e assistenciais do Instituto, observada a legislação competente.