Diretora de finanças

Competências

Lei n° 1.143/1998 – Art.5º – À Tesouraria compete:

I – Realizar recebimentos e pagamentos, em espécie ou em cheque;

II – Efetuar o controle nos recebimentos e pagamentos realizados;

III – Proceder a guarda de valores e ter sob seu controle a caixa forte e o movimento de fundos do Instituto;

IV – Levantar balancetes diários de seu movimento, remetendo-os ao Setor de Contabilidade;

V – Emitir cheques e borderôs de pagamentos;

VI – Levantar balancetes de verificação mensal de despesas;

VII – Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.