Lei n° 1.143/1998 – Art.5º – À Tesouraria compete:
I – Realizar recebimentos e pagamentos, em espécie ou em cheque;
II – Efetuar o controle nos recebimentos e pagamentos realizados;
III – Proceder a guarda de valores e ter sob seu controle a caixa forte e o movimento de fundos do Instituto;
IV – Levantar balancetes diários de seu movimento, remetendo-os ao Setor de Contabilidade;
V – Emitir cheques e borderôs de pagamentos;
VI – Levantar balancetes de verificação mensal de despesas;
VII – Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
